ESTADO DE GOIÁS PROMOVE ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS AO RESSARCIMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Decreto estadual n° 10.202, de 19 de janeiro de 2023, que alterou o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

Base Legal: DECRETO N° 10.420, DE 08 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 08.03.2024 – Edição Extra)

Vigência: desde 08.03.2024

 

Por meio do Decreto nº 10.420/2024, o governador do estado de Goiás decreta alterações sobre o Decreto nº 10.202/2023, principalmente, para instituir o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROST), aos contribuintes substituídos, na forma que especifica.

Fica definido que o valor calculado, relativamente à diferença entre a base de cálculo presumida utilizada no cálculo do ICMS retido e a base de cálculo correspondente à efetiva saída interna a consumidor final, deve ser lançado na EFD ICMS/IPI, na forma que estabelece, sem o prévio exame da autoridade administrativa

– Deste modo, a apresentação do demonstrativo exigido do contribuinte, para fins de informação do cálculo, passa a ser exigido até o último dia do mês subsequente ao da apropriação do crédito.

– Frisa-se que até 07.04.2024, o contribuinte deverá regularizar a entrega do demonstrativo, em relação aos créditos lançados na EFD ICMS/IPI.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 10.420/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de março de 2024

ID 60374

 

 

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