RECEITA FEDERAL PROMOVE ALTERAÇÕES AO PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL (CONFIA)

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, instituído pela Portaria RFB n° 387, de 13 de dezembro de 2023.

Base Legal: PORTARIA RFB N° 402, DE 07 DE MARÇO DE 2024 (DOU de 11.03.2024)

Vigência: desde 11.03.2024

 

Por meio da Portaria RFB Nº 402/2024, a receita federal disciplinou o processo de adesão ao piloto do programa de conformidade cooperativa fiscal (confia).

Podem candidatar-se ao piloto do confia os contribuintes que atendam aos requisitos e critérios definidos pelos artigos 5º a 9º da Portaria RFB nº 387/2023 desde que os seguintes valores de endividamento sejam, cada um deles, iguais ou inferiores a 30%, calculados pela relação:

– Entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31.12.2022 e o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade, constante da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou da Escrituração Contábil Digital (ECD); e

– Entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31.12.2022 e a média da receita bruta dos anos calendário de 2020, 2021 e 2022.

A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18.03 e 05.04.2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

Contudo, a RFB comunicará ao candidato, até o dia 30.04.2024, por meio do Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC), o resultado da etapa de validação do atendimento aos requisitos e critérios para a adesão ao piloto do Confia.

As empresas selecionadas para participarem do piloto do Confia terão prioridade para ingresso no Programa definitivo.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB Nº 402/2024

Clique aqui para visualizar na íntegra o comunicado MG sobre o assunto

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de março de 2024

ID 60372

 

 

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