Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Esta portaria altera a Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SEFAZ / SSER N° 360 DE 11 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 13.03.2024)
Vigência: desde 13/03/2024
Por meio da Portaria SSER nº 360/2024, estado do Rio de Janeiro altera pauta fiscal nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidreletrolíticas.
| I – CERVEJAS: | ||||||
| 1.1- AMBEV | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.1.218 | Corona/Coronita (Nacional) | de 361 a 660 | 5,3 | |||
| 1.1.219 | Corona/Coronita (Nacional) | Até 310 | 2,99 | |||
| 1.1.220 | Corona/Coronita (Nacional) | de 361 a 660 | 10 | |||
| 1.1.221 | Stella Puro Ouro | Até 310 | 2,9 | |||
| 1.1.222 | Stella Puro Ouro | de 311 a 360 | 4,1 | |||
| 1.1.223 | Stella Puro Ouro | de 361 a 660 | 5,2 | |||
| 1.1.224 | Beck’s (Nacional) | Até 310 | 3,25 | |||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER nº 360/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de março de 2024
ID 60463
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