Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Esta lei altera a Lei nº 2.657/96, que trata do ICMS, para majorar, a partir de 20.03.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal .
Base Legal: LEI N° 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 21.12.2023)
Vigência: a partir de 20.03.2024
Conforme comunicados mg enviados anteriormente, entra em vigor hoje 20.03.2024 a alíquota de ICMS de 20%.
Por meio da Lei nº 10.253/2023, o estado do Rio de Janeiro alterou a alíquota geral de ICMS de 18% para 20% em operações ou prestações internacionais.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de março de 2024
ID 60564
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