ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO IVA-ST NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 018, DE 22 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 25.03.2024)

Vigência: a partir de 25.03.2024

 

 

Por meio da Portaria Sre nº 018/2024, estado de São Paulo prorroga o prazo de vigência do IVA-ST, nas operações com produtos do segmento de autopeças.

O prazo de utilização do IVA vigente, que era até 31.12.2024, foi prorrogado para 31.12.2025

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 018/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de março de 2024

ID 60619

 

 

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