Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo : Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pelas Leis n° 22.571 em° 22.572, ambas de 19 de março de 2024.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.579, DE 27 DE MARÇO DE DE 2024 (DOE de 27.03.2024 – Edição Extra)
Vigência: a partir de 28.03.2024
Por meio da Instrução Normativa GSE nº 1.579/2024, o estado de Goiás divulgou os procedimentos a serem feitos para adesão ao programa negociado já.
O programa “Negocie Já” tem como objetivo facilitar para que o contribuinte negocie seus débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, desde que os fatos geradores ou a prática da infração tenham ocorrido até 30.06.2023.
Para usufruir das medidas facilitadoras do programa de negociação já, o contribuinte deve fazer sua adesão no período de 1º.04.2024 até 29.07.2024, formalizando sua adesão com o pagamento à vista ou da 1ª parcela do débito.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa GSE nº 1.579/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de março de 2024
ID 60677
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