Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOU de 29.12.2023) e DECISÃO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
Vigência: em vigor
Por meio da MP nº 1.202/2023, ficou determinado que a partir de 01.04.2024 todas as empresas beneficiadas pelo PERSE passam a arrecadar CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas auferidas desta data em diante. Pela norma vigente, apenas o IRPJ permanece desonerado até 31.12.2024 para as empresas beneficiárias do PERSE:
| Mês/Ano | PIS, Cofins e CSLL | IRPJ |
| Competência 03/2024 | Desoneração | Desoneração |
| Competência 04/2024 a 12/2024 | Tributação normal | Desoneração |
| Competência 01/2025 | Tributação normal | Tributação normal |
A MP nº 1.202/2023 teria seu prazo de 60 dias encerrado no dia 01.04.2024, contudo teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias por meio da DECISÃO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de abril de 2024
ID 60740
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