CONTRIBUINTES BENEFICIADOS PELO PERSE DEVEM VOLTAR A RECOLHER PIS, COFINS e CSLL A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2024

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOU de 29.12.2023) e DECISÃO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL

Vigência: em vigor

 

Por meio da MP nº 1.202/2023, ficou determinado que a partir de 01.04.2024 todas as empresas beneficiadas pelo PERSE passam a arrecadar CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas auferidas desta data em diante. Pela norma vigente, apenas o IRPJ permanece desonerado até 31.12.2024 para as empresas beneficiárias do PERSE:

Mês/Ano PIS, Cofins e CSLL IRPJ
Competência 03/2024 Desoneração Desoneração
Competência 04/2024 a 12/2024 Tributação normal Desoneração
Competência 01/2025 Tributação normal Tributação normal

A MP nº 1.202/2023 teria seu prazo de 60 dias encerrado no dia 01.04.2024, contudo teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias por meio da DECISÃO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.

Clique aqui para visualizar na íntegra a MP nº 1.202/2023

Clique aqui para visualizar na íntegra a DECISÃO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL

Clique aqui para visualizar comunicado enviado anteriormente

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de abril de 2024

ID 60740

 

 

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