Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 020, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 01.04.2024)
Vigência: desde 02 de abril de 2024
Por meio da IN SIF Nº 020/2024, o estado de Alagoas altera os valores das pautas e divulga tabela atualizada. Os novos valores devem ser utilizados a partir de 02.04.2024
Clique aqui para visualizar na íntegra a IN SIF Nº 020/2024
Clique aqui para visualizar na íntegra a tabela de pauta
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de abril de 2024
ID 60739
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