ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ISOTÔNICO E BEBIDAS ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 020, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 01.04.2024)

Vigência: desde 02 de abril de 2024

 

 

Por meio da IN SIF Nº 020/2024, o estado de Alagoas altera os valores das pautas e divulga tabela atualizada. Os novos valores devem ser utilizados a partir de 02.04.2024

Clique aqui para visualizar na íntegra a IN SIF Nº 020/2024

Clique aqui para visualizar na íntegra a tabela de pauta

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de abril de 2024

ID 60739

 

 

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