Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.
Base Legal: RESOLUÇÃO Nº 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Vigência: em vigor
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.
Grandes e médias empresas em território nacional devem realizar sua inscrição de forma voluntária na plataforma. Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), mas é recomendado pelo CNJ para todos.
As pessoas físicas também estão desobrigadas de realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, mas se optarem podem fazê-lo para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações.
ATENÇÃO – Entre em contato com o seu jurídico para alinhar e disponibilizar os dados para o cadastro.
Clique aqui para visualizar na íntegra a RESOLUÇÃO Nº 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Clique aqui para visualizar o Manual do Usuário disponibilizado pelo CNJ
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de abril de 2024
ID 60851
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