Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 09 DE 2024 (DOE de 10.04.2024)
Vigência: desde 09.04.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 010/2024, estado de Alagoas acrescenta novas águas minerais a tabela de pautas, para serem utilizadas nas operações com água mineral, conforme tabelas abaixo:
| ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML | ||||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF | ||
| ÁGUA MINERAL REFRESQ | 300 ML | 736532305015 | COPO | R$ 0,75 | ||
| ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS) | ||||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF | ||
| REFRESQ COM GÁS | 500 ML | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,48 | |||
| ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS) | ||||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF | ||
| ÁGUA MINERAL REFRESQ SEM GÁS | 1500 ML | 602883173378 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,15 | ||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 010/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de abril de 2024
ID 60942
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