Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024 (DOE de 10.04.2024)
Vigência: desde 09.04.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 009/2024, estado de Alagoas acrescenta nova cerveja a tabela de pauta fiscal, para ser utilizada nas próximas operações, conforme tabela abaixo:
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| CERVEJA IMPÉRIO ULTRA | 210 ML | 7898738660244 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 3,09 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 009/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de abril de 2024
ID 60943
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