ESTADO DE ALAGOAS ACRESCENTA ENERGÉTICO Á TABELA DE PAUTA FISCAL

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 012, DE 09 DE 2024 (DOE de 10.04.2024)

Vigência: desde 09.04.2024

 

 

Por meio da Instrução Normativa SURE nº 012/2024, estado de Alagoas acrescenta novos energéticos a tabela de pauta fiscal, para ser utilizada nas próximas operações, conforme tabelas abaixo:

 

ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto / Marca / Tipo  Volume  GTIN  Embalagem  PMPF
TSUNAMI  269 ML  7898275251189  LATA  R$ 4,37
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 A 1000 ML
Produto / Marca / Tipo  Volume  GTIN  Embalagem  PMPF
ENERGÉTICO TSUNAMI  1000 ML  7898961176451  GARRAFA PLÁSTICA DESCARTÁVEL  R$ 7,36
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML
Produto / Marca / Tipo  Volume  GTIN  Embalagem  PMPF
ENERGÉTICO TSUNAMI  2000 ML  7898275251189  LATA  R$ 4,37

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 012/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de abril de 2024

ID 60944

 

 

 

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