Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 09 DE 2024 (DOE de 10.04.2024)
Vigência: desde 09.04.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 013/2024, estado de Alagoas acrescenta novos refrigerantes a tabela de pauta fiscal, para ser utilizada nas próximas operações, conforme tabelas abaixo:
| REFRIGERANTE EM LATA ATÉ 260 ML | |||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF | |
| Schweppes Tonica Rose Sleek | 220 ML | 7894900184600 | LATA | R$ 3,56 | |
| REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML | |||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF | |
| Coca Cola Sem Acucar Fruity Fantasy | 310 ML | 7894900029406 | LATA | R$ 3,15 | |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 013/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de abril de 2024
ID 60945
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.