Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, DE 11 ABRIL DE 2024 (DOE de 12.04.2024)
Vigência: desde 11.04.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 011/2024, o estado de Alagoas acrescentou novos produtos a tabela de pauta para serem utilizados nas próximos operações, conforme tabelas abaixo:
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK) | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| SPATEN | 330 ML | 7891991305440 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,85 |
| REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| ÁGUA TONICA ANTARCTICA INTENSE | 350 ML | 7891991305914 | LATA R$ | 3,19 |
| REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| PEPSI COLA ZERO/BLACK | 600 ML | 7892840823603 | GARRAFA PET | R$ 4,48 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 011/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de abril de 2024
ID 61024
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