Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 016 de 24 de abril cde 2024 (DOE de 25.04.2024)
Vigência: desde 24 de abril de 2024
Por meio da Instrução Normativa Sure nº 016/2024, o estado de Alagoas acrescentou nova cerveja a tabela de pauta fiscal, para ser utilizada nas próximas operações, conforme tabela abaixo:
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
| 1906 RESERVA ESPECIAL | 355 ML | 8412598005398 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 8,39 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa Sure nº 016/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de abril de 2024
ID 61281
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