Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: ICMS/GO – Substituição tributária – Base de cálculo – Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica – Alteração da Instrução Normativa SIF nº 1 de 2019
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 35/2024 – DOE GO de 29.04.2024
Vigência: a partir de 30.04.2024
Por meio da Instrução Normativa Sif nº 35/2024, o estado de Alagoas publicou novas pautas, para serem utilizados nas próximas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa Sif nº 35/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2024
ID 61339
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