Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Base Legal: Lei nº 10.165, de 31.10.2023 – DOE RJ de 01.11.2023
Vigência: em vigor
O Governador do estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.391/2021, concedeu isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão, com prazo até 30 de abril de 2024.
Sendo assim, a partir de 01/05/2024 as operações internas com arroz e feijão passam a ser tributadas com alíquota de ICMS de 12% com redução de base de cálculo que resulte no percentual de 7% sobre o valor da operação.
Em relação a produtos com isenção, a legislação não dispõe previsão de levantamento de estoque.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.391/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2024
ID 61341
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.