ESTADO DE GOIÁS ALTERA TABELA DE PAUTA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 035, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 29.04.2024)

Vigência: desde 30.04.2024

 

 

 

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 035/2024, o estado de Goiás, excluiu, alterou e adicionou novos produtos da tabela de pauta fiscal, para serem utilizados nas operações que tenha saída com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica, conforme tabelas em anexo.

 

Clique aqui para visualizar a tabela de produtos alterados

Clique aqui para visualizar a tabela de produtos excluídos

Clique aqui para visualizar a tabela de produtos adicionados

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 035/2024

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de abril de 2024

ID 61387

 

 

 

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