Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto n° 67.382/2022 (DOE de 21.12.2022)
Vigência: em vigor
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382 de 2022, determina que o crédito outorgado de ICMS mencionadas abaixo, previstas no Anexo III do Regulamento de ICMS, se encerram em 30/04/2024:
| ANEXO III – CRÉDITOS OUTORGADOS |
| Artigo 14 – (ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET) |
| Artigo 20 – (PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL) |
Clique aqui para visualizar comunicado relacionado
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2024
ID 61344
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.