Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Internaliza os Convênios ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que “Prorroga as disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre Benefícios fiscais”, e o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Base Legal: Lei nº 10.356, de 29.04.2024 – DOE RJ de 30.04.2024
Vigência: em vigor
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 10.356/2024, internalizou a prorrogação de diversos benefícios fiscais previstos nos Convênio ICMS nº 226/2023 e Convênio ICMS nº 133/2023, no qual observará os seguintes prazos:
- até 30.04.2026 em relação a isenção de arroz e feijão, prevista no Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 10.356/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de abril de 2024
ID 61383
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