Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02.05.2024)
Vigência: desde 29.04.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 018/2024, o estado de Alagoas, acrescentou energéticos a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas operações, conforme tabela abaixo:
| 8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML | ||||||
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF | ||
| Tsunami | 473 ML | 7898275251455 | LATA | R$ 6,30 | ||
| Tsunami (diversos sabores) | 473 ML | 7898275251479 | LATA | R$ 6,30 | ||
| 7898275251486 | ||||||
| 7898275251493 | ||||||
| 7898275251509 | ||||||
| 7898275251516 | ||||||
| 11 – ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML | ||||||
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF | ||
| Big Boss | 2000 ML | 7898275251424 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,99 | ||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 018/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2024
ID 61429
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.