Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 017, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02.05.2024)
Vigência: desde 29.04.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 017/2024, o estado de Alagoas, acrescentou refrigerantes a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas operações, conforme tabela abaixo:
| 11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML | ||||||
| RODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF | ||
| REFRIGERANTE GUARANÁ REFRESQ | 2000 ML | 0010141230393 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,82 | ||
| REFRIGERANTE COLA REFRESQ | 2000 ML | 0040141230386 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,82 | ||
| REFRIGERANTE GUARANÁ REFRESQ | 2000 ML | 0010141230409 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,82 | ||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 017/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2024
ID 61428
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