ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA CERVEJA A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: ICMS/RJ – Base de cálculo da Substituição Tributária do imposto – Operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas – Alteração da Portaria SSER nº 347 de 2023

Base Legal: Portaria SSER nº 364, de 29.04.2024 – DOE RJ de 02.05.2024

Vigência: desde 29.04.2024

 

 

 

Por meio da Portaria SSER Nº 364/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou cerveja a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas operações, conforme tabela abaixo:

 

Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:

   
1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem  Marca Volume (ml) Lata  PET Vidro Descartável  Vidro/Pet Retornável
1.4.100 1906 Reserva Especial – La Milnueve 355 ml     8,39  

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 364/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2024

ID 61427

 

 

 

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