Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: ICMS/RJ – Base de cálculo da Substituição Tributária do imposto – Operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas – Alteração da Portaria SSER nº 347 de 2023
Base Legal: Portaria SSER nº 364, de 29.04.2024 – DOE RJ de 02.05.2024
Vigência: desde 29.04.2024
Por meio da Portaria SSER Nº 364/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou cerveja a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas operações, conforme tabela abaixo:
Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:
| 1.4. OUTRAS MARCAS | |||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável | |
| 1.4.100 | 1906 Reserva Especial – La Milnueve | 355 ml | 8,39 | ||||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 364/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2024
ID 61427
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