Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: ICMS/RJ – Base de cálculo da Substituição Tributária do imposto – Operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas – Alteração da Portaria SSER nº 347 de 2023
Base Legal: Portaria SSER nº 365, de 29.04.2024 – DOE RJ de 02.05.2024
Vigência: desde 29.04.2024
Por meio da Portaria SSER Nº 365/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou novos produtos a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas operações, conforme tabelas abaixo:
| I – CERVEJAS | ||||||
| 1.4 – OUTRAS MARCAS | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/PET Retornável |
| 1.4.2 | Therezopolis Gold | de 361 a 660 | 10,66 | |||
| II – REFRIGERANTES | ||||||
| 2.2 – COCA-COLA | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
| 2.2.109 | Coca-Cola Original/Coca Cola Menos Açúcar – Pack 12 Latas | de 271 até 400 | 42,99 | |||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 365/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2024
ID 61425
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