ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA NOVOS PRODUTOS A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: ICMS/RJ – Base de cálculo da Substituição Tributária do imposto – Operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas – Alteração da Portaria SSER nº 347 de 2023

Base Legal: Portaria SSER nº 365, de 29.04.2024 – DOE RJ de 02.05.2024

Vigência: desde 29.04.2024

 

 

 

Por meio da Portaria SSER Nº 365/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou novos produtos a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas operações, conforme tabelas abaixo:

 

I – CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/PET Retornável
1.4.2 Therezopolis Gold de 361 a 660       10,66
II – REFRIGERANTES
2.2 – COCA-COLA
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.2.109 Coca-Cola Original/Coca Cola Menos Açúcar – Pack 12 Latas de 271 até 400     42,99  

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 365/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2024

ID 61425

 

 

 

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