Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SABONETE LÍQUIDO BONETTI
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 1.726, DE 6 DE MAIO DE 2024
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução -RE Nº 1.726/2024, a ANVISA suspendeu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SABONETE LÍQUIDO BONETTI.
Todos os estabelecimentos em funcionamento devem retirar os lotes dos produtos da exposição ao consumidor e comunicar a indústria para que seja realizada a coleta.
A suspensão foi motivada considerando que o produto se classifica como cosmético e foi indevidamente notificado como saneante.
Produto suspenso: SABONETE LÍQUIDO BONETTI (TODOS) fabricados por BEJUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – CNPJ: 00358469000105.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução -RE Nº 1.726/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de maio de 2024
ID 61602
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