Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 032, DE 13 DE MAIO DE 2024 (DOE de 14.05.2024)
Vigência: a partir de 1º.08.2024
Por meio da Portaria SRE Nº 032/2024, o estado de São Paulo informou que fica revogada a previsão de denegação da autorização de uso da NF-e e os dispositivos que versavam sobre o assunto.
Sendo assim, não haverá mais possibilidade desse modelo de documento fiscal ser denegado, contudo surgiu a criação de novas mensagens de rejeição da NF-e, conforme abaixo:
- Irregularidade fiscal do emitente (Ajuste SINIEF nº 43/2023);
- Irregularidade fiscal do destinatário (Ajuste SINIEF nº 43/2023).
Sobre as novas mensagens de rejeição, considera-se irregular a situação do contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias, que estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE Nº 032/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de maio de 2024
ID 61640
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