ESTADO DO RIO DE JANEIRO CRIA SELO “AMIGO PET”

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a implantação do selo “amigo pet” para os estabelecimentos comerciais nas hipóteses especificadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Base Legal: LEI N° 10.383, DE 17 DE MAIO DE 2024 (DOE de 20.05.2024)

Vigência: desde 17 de maio de 2024

 

Através da Lei Nº 10.383/2024, o estado do Rio de Janeiro, criou o “selo amigo pet”, para os estabelecimentos comerciais, que prestam serviços alimentícios, como por exemplo, bares e restaurantes, que permitam a entrada de consumidores acompanhados de seus animais domésticos.

Para fins de aplicação desta lei, consideram-se animais domésticos aqueles que apresentam características biológicas e comportamentais em estreita relação com o homem.

– Constarão, independentemente de quaisquer outras informações, a identificação do estabelecimento comercial agraciado, bem como o número desta lei.

– A concessão do selo dará o direito, ao estabelecimento comercial, de utilizá-lo na divulgação de seus serviços.

– O selo “Amigo Pet” será emitido pelo órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei Nº 10.383/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de maio de 2024

ID 61744

 

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