Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Institui o selo “Empresa Amiga da Inclusão”.
Base Legal: LEI N° 22.704, DE 20 DE MAIO DE 2024 (DOE de 20.05.2024 – Edição Extra)
Vigência: desde 20.05.2024
Através da Lei Nº 22.704/2024, o estado de Goiás, criou o selo “empresa amiga da inclusão”, com o objetivo de: distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de seus funcionários a serem capacitados a atender e praticar a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e demais transtornos.
A capacitação de seus funcionários deverá ser comprovada a cada cinco anos e deverá contemplar, no mínimo, os seguintes temas:
– Formas de comunicação alternativas para melhor entendimento;
– Condução de situações de crise;
– Tratamento adequado e inclusivo.
Contudo, as empresas detentoras do selo poderão utilizá-lo em rótulos ou embalagens de seus produtos, bem como na divulgação de seus serviços ou marcas, e em peças publicitárias.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei Nº 22.704/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de maio de 2024
ID 61827
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