Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 034, DE 17 DE MAIO DE 2024 (DOE de 20.05.2024)
Vigência: 1° de junho de 2024
Por meio da Portaria SRE N° 034/2024, fica determinado que o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23 fica alterado da seguinte forma:
Redação anterior
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
| 13 | 17.011.00 | 2009.8 | Água de coco | 71,17% |
Redação a partir de 1° de junho de 2024
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
| 13 | 17.011.00 | 2009.89.2 | Água de coco | 71,17% |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 034/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de maio de 2024
ID 61839
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