ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA NCM DE “ÁGUA DE COCO” SUJEITA AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO SEGMENTO DE “PRODUTOS ALIMENTÍCIOS”

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 034, DE 17 DE MAIO DE 2024 (DOE de 20.05.2024)

Vigência: 1° de junho de 2024

 

 

Por meio da Portaria SRE N° 034/2024, fica determinado que o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23 fica alterado da seguinte forma:

 

Redação anterior

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
13 17.011.00 2009.8 Água de coco 71,17%

 

Redação a partir de 1° de junho de 2024

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
13 17.011.00 2009.89.2 Água de coco 71,17%

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 034/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de maio de 2024

ID 61839

 

 

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