ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA ENERGÉTICO A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta Mercadorias Ao Anexo Único da Portaria Sser N° 347/2023, Que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do Icms nas Operações Com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 367, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DOE de 24.05.2024)

Vigência: a partir de 24.05.2024

 

 

Através da Portaria SSER Nº 367/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou energéticos, a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas operações, conforme tabela abaixo:

 

ENERGÉTICOS

Subitem

 Marca Volume (ml) PET  Lata

3.3.84

 Energético Lata 473ml Minotauro Tradicional 473ml   6,49

3.3.85

 Energético Lata 473ml Minotauro Melancia  473ml   6,49

3.3.86

 Energético Lata 473ml Minotauro Frutas Tropicais 473ml   6,49

3.3.87

Energético Lata 473ml Minotauro Coco e Limão  473ml   6,49

3.3.88

Energético Lata 473ml Minotauro Zero  473ml   6,49

3.3.89

Energético Lata 473ml Night Power Tradicional 473ml   6,49

3.3.90

Energético Lata 473ml Night Power Frutas Tropicais 473ml   6,49

3.3.91

 Energético Lata 473ml Night Power Melancia 473ml   6,49

3.3.92

 Energético Lata 473ml Night Power Maçã Verde 473ml   6,49

3.3.93

 Energético Lata 473ml Night Power Zero 473ml   6,49

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 367/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de maio de 2024

ID 61881

 

 

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