Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Portaria MTP n° 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
Base Legal: PORTARIA MTE N° 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 26.04.2024)
Vigência: A partir de 1º de agosto de 2024
Por meio da Portaria MTE Nº 612/2024, o ministro de estado do trabalho e emprego, alterou a Portaria MTP n° 672/2021, trazendo novas mudanças para a realização dos exames toxicológicos. As novas mudanças afetam diretamente empregadores e empregados no setor de transporte rodoviário, introduzindo novas práticas e responsabilidades.
Essa Portaria determina a obrigatoriedade de registrar os exames toxicológicos no eSocial, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2024, o registro detalhado de tais exames será obrigatório, incluindo dados como:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico; e
- Nome e CRM do médico responsável.
Os exames toxicológicos são custeados pelo empregador e realizados antes da admissão, periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento.
A portaria incentiva a criação de programas de controle de uso de drogas e álcool, integráveis ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-01, visando a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria MTE Nº 612/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de maio de 2024
ID 61885
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