ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI O MEDICAMENTO ELEVIDYS NA ISENÇÃO DE ICMS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto nº 68.557, de 24.05.2024 – DOE SP – Suplemento de 24.05.2024

Vigência: de 24.05.2024 a 30 de setembro de 2024

 

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 68.557/2024, determina que incluído ao Anexo I do RICMS-SP/2000, o art. 180 que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

 

Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 68.557/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de maio de 2024

ID 61914

 

 

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