Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.195, DE 23 DE MAIO DE 2024 (DOU de 24.05.2024)
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa RFB N° 2.195/2024, fica determinada o modo de habilitação e fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
O benefício aplica-se às receitas e aos resultados das atividades previstas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE no Anexo I, desde que relacionados à:
- Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- Hotelaria em geral;
- Administração de salas de exibição cinematográfica; e
- Prestação de serviços turísticos.
Para as empresas do lucro real ou arbitrado, em 2025 e 2026, o benefício será aplicável apenas ao PIS e à COFINS, excluindo o imposto de renda e contribuição social.
O benefício fiscal não se aplica:
- à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- à COFINS-Importação;
- às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não previstas; e
- às receitas financeiras ou às receitas e resultados não operacionais.
Pessoas jurídicas autorizadas a requerer a habilitação:
- pertencente ao setor de eventos que possuía, como código da CNAE principal ou atividade preponderante, em 18.03.2022, uma das atividades econômicas descritas no Anexo I.
- tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado; e
- habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A pessoa jurídica que possui, como código da CNAE principal ou atividade preponderante uma das atividades econômicas descritas no Anexo II, terá direito à fruição do benefício fiscal condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur.
Considera-se preponderante a atividade cuja receita bruta decorrente de seu exercício seja a de maior valor absoluto, apurado dentre os códigos da CNAE componentes da receita bruta total da pessoa jurídica.
O benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas:
- que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em todos os seus códigos da CNAE; e
- tributadas pelo Simples Nacional.
Prazo para requerimento da habilitação: deve ser protocolado no período de 03.06 a 02.08.2024.
A habilitação ao benefício fiscal fica condicionada:
- ao atendimento aos requisitos previstos na Lei do Perse;
- à adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
- à regularidade cadastral perante o CNPJ; e
- ao cumprimento de regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais; à inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa; à inexistência de débitos inscritos no Cadin; à inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; à inexistência de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; à inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e à inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB N° 2.195/2024
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de maio de 2024
ID 61917
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