Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 040, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DOE de 29.05.2024)
Vigência: a partir de 1º de junho de 2024
Por meio da Instrução Normativa SIF Nº 040/2024, o estado de Goiás divulgou nova tabela de pauta fiscal, com os valores atualizados para serem utilizados nas saídas com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água, a partir do dia 01.06.2024, conforme tabelas abaixo:
Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de cerveja
Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de chope
Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de refrigerante
Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de bebida energética
Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de bebida isotônica
Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de água
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF Nº 040/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações. contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de maio de 2024
ID 61990
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