ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA, ISOTÔNICA E ÁGUA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 040, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DOE de 29.05.2024)

Vigência: a partir de 1º de junho de 2024

 

 

Por meio da Instrução Normativa SIF Nº 040/2024, o estado de Goiás divulgou nova tabela de pauta fiscal, com os valores atualizados para serem utilizados nas saídas com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água, a partir do dia 01.06.2024, conforme tabelas abaixo:

 

Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de cerveja

Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de chope

Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de refrigerante

Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de bebida energética

Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de bebida isotônica

Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta de água

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF Nº 040/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações. contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de maio de 2024

ID 61990

 

 

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