Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Base Legal: PORTARIA SRE 038, DE 5 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 06.06.2024)
Vigência: a partir do dia 1º de julho de 2024
Por meio da Portaria SRE N° 038/2024, o estado de São Paulo divulgou a nova tabela de pauta, para serem utilizadas próximas saídas com água, refrigerante, energético, bebidas hidroeletrolíticas, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, a partir de 01/07/2024, conforme tabelas abaixo, confira:
Clique aqui para visualizar as pautas de água
Clique aqui para visualizar as pautas de refrigerante
Clique aqui para visualizar as pautas de energético e bebidas hidroeletrolíticas
Clique aqui para visualizar as pautas de cerveja e chope
Clique aqui para visualizar as pautas de bebidas alcoólicas
Clique aqui para visualizar na integra a Portaria SRE N° 038/2024
Fica determinado o uso das pautas conforme tabelas acima, no período de 1º de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, de junho de 2024
ID 62144
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