Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: ICMS/RJ – Governo disciplina sobre a suspensão da substituição tributária para vinhos produzidos de outros Estados
Base Legal: DECRETO N° 49.133, DE 06 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 07.06.2024)
Vigência: em vigor
Por meio do Decreto nº 49.133/2024, o estado do Rio de Janeiro altera o Decreto nº 49.128/2024, para determinar que no caso do vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas, a suspensão do regime de substituição tributária será aplicável às mercadorias produzidas ou com origem em qualquer Unidade da Federação.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de junho de 2024
ID 62146
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