ESTADO DE ALAGOAS ACRESCENTA CERVEJA A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N ° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 021, 07 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 12.06.2024)

Vigência: desde 12.06.2024

 

 

Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 021/2024, o estado de Alagoas acrescentou a tabela de pauta, o produto Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0, para serem utilizados nas próximas operações, conforme tabelas abaixo:

 

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem  PMPF  
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 300 ML  7898738660299 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 2,29  
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto / Marca / Tipo  Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF  
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 355 ML 7898738660282 Garrafa Vidro Descartável R$ 2,47  
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML  
Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem  PMPF  
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 350 ML 7898738660251 LATA R$ 2,19  

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 021/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de junho de 2024

ID 62297

 

 

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