Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N ° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 021, 07 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 12.06.2024)
Vigência: desde 12.06.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 021/2024, o estado de Alagoas acrescentou a tabela de pauta, o produto Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0, para serem utilizados nas próximas operações, conforme tabelas abaixo:
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML | |||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF | |
| Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 | 300 ML | 7898738660299 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 2,29 | |
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK) | |||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF | |
| Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 | 355 ML | 7898738660282 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 2,47 | |
| CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML | |||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF | |
| Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 | 350 ML | 7898738660251 | LATA | R$ 2,19 | |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 021/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de junho de 2024
ID 62297
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