Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 043, DE 12 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 14.06.2024)
Vigência: a partir de 14.06.2024
Por meio da Instrução Normativa SIF Nº 043/2024, o estado de Goiás, excluiu, alterou e adicionou novos produtos da tabela de pauta fiscal, para serem utilizados nas operações que tenha saída com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica, conforme tabelas em anexo:
Clique aqui para visualizar a tabela de produtos alterados
Clique aqui para visualizar a tabela de produtos excluídos
Clique aqui para visualizar a tabela de produtos adicionados
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 043/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de junho de 2024
ID 62330
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