ESTADO DE GOIÁS ALTERA TABELA DE PAUTA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERENTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 043, DE 12 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 14.06.2024)

Vigência: a partir de 14.06.2024

 

 

Por meio da Instrução Normativa SIF Nº 043/2024, o estado de Goiás, excluiu, alterou e adicionou novos produtos da tabela de pauta fiscal, para serem utilizados nas operações que tenha saída com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica, conforme tabelas em anexo:

 

Clique aqui para visualizar a tabela de produtos alterados

Clique aqui para visualizar a tabela de produtos excluídos

Clique aqui para visualizar a tabela de produtos adicionados

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 043/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de junho de 2024

ID 62330

 

 

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