Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Fica instituído o Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Base Legal: DECRETO N° 12.063, DE 17 DE JUNHO DE 2024 (DOU de 18.06.2024)
Vigência: a partir de 18.06.2024
Por meio do Decreto Nº 12.063/2024, o governo federal instituiu o programa Selo Verde Brasil, no âmbito do ministério do desenvolvimento, indústria, comercio e serviços, com objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos.
São objetivos do Programa Selo Verde Brasil:
- Aumentar a qualidade e a competitividade de produtos e de serviços brasileiros;
- Estimular o consumo de produtos sustentáveis, de forma a colaborar para a consolidação de um mercado sustentável no País;
- Fortalecer o uso dos critérios Ambiental, Social e de Governança – ASG e da economia circular;
- Estimular o crescimento da economia verde;
- Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
- Proporcionar instrumento de informação acurada e verificável que comprove o atendimento de requisitos de sustentabilidade pré-definidos; e
- Contribuir para o fortalecimento do processo de compras públicas sustentáveis no País.
O Programa Selo Verde Brasil deverá ser implementado de forma a assegurar:
- A observância de padrões nacionais e internacionais relevantes dos programas de certificação ambiental, de modo consistente e coerente;
- A reciprocidade, a cooperação regulatória e o reconhecimento mútuo dos procedimentos de avaliação da conformidade com iniciativas similares no exterior, de modo a facilitar a aceitação do Selo Verde Brasil nos mercados externos;
- A integração com programas de certificação e iniciativas voltadas à sustentabilidade existentes no País;
- A integração com políticas públicas que promovam o mercado de produtos e serviços sustentáveis;
- A compatibilização com a política industrial definida em conformidade com o disposto no Decreto n° 11.482, de 6 de abril de 2023;
- Os objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda;
- A transparência, a inclusão social e a geração de renda; e
- A valorização da economia verde no País.
O Selo Verde Brasil será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia àqueles produtos e serviços que comprovadamente atendam aos requisitos de sustentabilidade definidos em normas técnicas brasileiras editadas no âmbito do Programa.
A identidade visual do Selo Verde Brasil seguirá o modelo estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 12.063/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de junho de 2024
ID 62369
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