Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera o prazo de vigência do Decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece percentual de redução das MVAS nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
Base Legal: DECRETO N° 49.167, DE 24 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 25.06.2024)
Vigência: Em vigor
Por meio do Decreto Nº 49.167/2024, o estado do Rio de Janeiro, prorrogou o prazo de aplicação da redução de MVA para o contribuinte enquadrado no regime diferenciado de tributação do setor atacadista, de que trata a Lei nº 9.025/2020 – optantes pelo benefício RIOLOG.
Diante disso, a redução da MVA, que tinha o prazo de vigência até 30.06.2024, foi prorrogada por 28 meses, ou seja, até 31.12.2024
Sendo assim, até dezembro/2024 deverá ser aplicado a redução de 25%, no qual resultará na chamada MVA reduzida calculado segundo a seguinte fórmula:
MVA reduzida = MVA original x 0,75
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de junho de 2024
ID 62523
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