Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 022, DE 02 DE JULHO DE 2024 (DOE de 04.07.2024)
Vigência: a partir de 04.07.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 022/2024, o estado de Alagoas acrescentou a tabela de pauta fiscal, o produto, Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0, para ser utilizada nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
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CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML |
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| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| CERVEJA PURO MALTE PILSEN 3.0 | 300 ML | 7898738660329 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL |
R$ 1,89 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 022/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de julho de 2024
ID 62616
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