ESTADO DO RIO DE JANEIRO TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no Estado do Rio de Janeiro.

Base Legal: Resolução SEFAZ nº 675, de 05.07.2024 – DOE RJ de 08.07.2024

Vigência: a partir de 10/07/2024

 

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 675/2024, determina que os contribuintes que utilizam incentivos e benefícios fiscais de ICMS listados abaixo, deverão formular comunicação perante a SEFAZ informando os dados referente ao seu respectivo processo de enquadramento e de adesão.

 

Clique aqui para visualizar os benefícios fiscais obrigados a envio de informações.

 

O preenchimento deve ser realizado a partir de 10/07/2024 pelo Atendimento Digital.

 

Ressalta-se que a partir do 30º dia, os contribuintes que tenham declarado ou venham a declarar na EFD-ICMS/IPI a utilização de incentivos e benefícios fiscais indevidamente, sem terem demonstrado a regularidade no enquadramento ou a adesão, ficarão sujeitos às sanções previstas na legislação tributária.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 675/2024

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER nº 368/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de julho de 2024

ID 62713

 

 

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