Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no Estado do Rio de Janeiro.
Base Legal: Resolução SEFAZ nº 675, de 05.07.2024 – DOE RJ de 08.07.2024
Vigência: a partir de 10/07/2024
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 675/2024, determina que os contribuintes que utilizam incentivos e benefícios fiscais de ICMS listados abaixo, deverão formular comunicação perante a SEFAZ informando os dados referente ao seu respectivo processo de enquadramento e de adesão.
Clique aqui para visualizar os benefícios fiscais obrigados a envio de informações.
O preenchimento deve ser realizado a partir de 10/07/2024 pelo Atendimento Digital.
Ressalta-se que a partir do 30º dia, os contribuintes que tenham declarado ou venham a declarar na EFD-ICMS/IPI a utilização de incentivos e benefícios fiscais indevidamente, sem terem demonstrado a regularidade no enquadramento ou a adesão, ficarão sujeitos às sanções previstas na legislação tributária.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 675/2024
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER nº 368/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de julho de 2024
ID 62713
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