Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
Base Legal: PORTARIA SUTRI N° 1.388, DE 26 DE JUNHO DE 2024 (DOE de 27.06.2024)
Vigência: A partir de 12.07.2024
Por meio da Portaria SUTRI Nº 1.388/2024, o estado de Minas Gerais, divulgou a nova tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas com bebidas alcoólicas, conforme tabela anexada no clique aqui abaixo:
Clique aqui para visualizar tabela de pauta fiscal
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUTRI Nº 1.388/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de julho de 2024
ID 62809
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