REVOGA PROTOCOLO ICMS E EXCLUI PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: ICMS Nacional – Publicados protocolos ICMS que dispõe sobre substituição tributária, suspensão e formação de lote para exportação

Base Legal: Despacho CONFAZ nº 33/2024 – DOU de 11.07.2024

Vigência: A partir de 1º. agosto de 2024

 

 

Por meio do Despacho Confaz Nº 33/2024, foi revogado os Protocolos ICMS que dispões sobre a substituição tributária nas operações com artigos de:

  • Artigos de papelaria
  • Produtos de limpeza
  • Artefatos de uso domestico

 

Sendo assim mercadorias enquadradas nos segmentos listados acima, deixam de ser ST no estado do Paraná a partir do dia 1º.08.2024, portanto toda venda destinada ao estado do Paraná deverá ser tributada de ICMS, respeitando a tributação do estado de destino

 

Os Protocolos ICMS revogados foram:

  • Protocolo ICMS 199/2009
  • Protocolo ICMS 110/2013
  • Protocolo ICMS 197/2009
  • Protocolo ICMS 111/2013
  • Protocolo ICMS 189/2009
  • Protocolo ICMS 109/2013

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho Confaz Nº 33/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de julho de 2024

ID 62825

 

 

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