Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: ICMS/MG – Alterada a NCM da água de coco para fins de sujeição ao regime de substituição tributária do imposto
Base Legal: Decreto nº 48.860/2024 – DOE MG de 16.07.2024
Vigência: 16.07.2024
Por meio do Decreto Nº 48.860/2024, o estado de Minas Gerais determinou que o produto “água de coco” deve ser classificado no NCM 2009.89.2, a partir de 16.07.2024, conforme tabelas abaixo:
| Redação anterior | ||||
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
| 11.0 | 17.011.00 | 2009.8 | Água de coco | 40,00% |
| Redação a partir de 16 de junho de 2024 | ||||
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
| 11.0 | 17.011.00 | 2009.89.2 | Água de coco | 40,00% |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 48.860/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de julho de 2024
ID 62848
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