Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Estabelece procedimentos relacionados com empresas preparadoras de refeições coletivas.
Base Legal: Portaria SRE nº 47, de 15.07.2024 – DOE SP de 16.07.2024
Vigência: a partir de 16/07/2024
Por meio da Portaria SRE nº 47/2024, fica publicado novas regras para as operações realizadas pelas empresas preparadoras de refeições coletivas.
Foram publicadas novas condições e procedimento para adesão ao tratamento aplicado as empresas preparadoras de refeições, sendo que:
- a) a opção pela inscrição única no Cadesp, deverá ser efetuada pela empresa por meio de formulário disponível na página do Sistema de Peticionamento (Sipet) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet e
- b) a empresa titular da inscrição estadual única deve se credenciar a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), caso não se trate de empresa obrigada a referida escrituração.
A nova disciplina não exige mais que o contribuinte comunique ao fisco o término de seus contratos, dentro do prazo de 30 dias.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 47/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de julho de 2024
ID 62849
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