ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA NOVAS REGRAS PARA EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelece procedimentos relacionados com empresas preparadoras de refeições coletivas.

Base Legal: Portaria SRE nº 47, de 15.07.2024 – DOE SP de 16.07.2024

Vigência: a partir de 16/07/2024

 

Por meio da Portaria SRE nº 47/2024, fica publicado novas regras para as operações realizadas pelas empresas preparadoras de refeições coletivas.

Foram publicadas novas condições e procedimento para adesão ao tratamento aplicado as empresas preparadoras de refeições, sendo que:

  1. a) a opção pela inscrição única no Cadesp, deverá ser efetuada pela empresa por meio de formulário disponível na página do Sistema de Peticionamento (Sipet) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet e
  2. b) a empresa titular da inscrição estadual única deve se credenciar a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), caso não se trate de empresa obrigada a referida escrituração.

A nova disciplina não exige mais que o contribuinte comunique ao fisco o término de seus contratos, dentro do prazo de 30 dias.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 47/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de julho de 2024

ID 62849

 

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