Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Prorrogado até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
Base Legal: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.633
Vigência: em vigor
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria em 19/07/2024. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
Sendo assim, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de julho de 2024
ID 62878
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