DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ 11/09/2024

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Prorrogado até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

Base Legal: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.633

Vigência: em vigor

 

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria em 19/07/2024. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

Sendo assim, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de julho de 2024

ID 62878

 

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