Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 053, DE 23 DE JULHO DE 2024 (DOE de 24.07.2024)
Vigência: a partir de 25.07.2024
Por meio da Instrução Normativa Sif Nº 053/2024, o estado de Goiás promoveu alterações na tabela de pauta fiscal, foi incluído, alterado e excluído produtos do segmento de cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica, confira abaixo:
Clique aqui para visualizar os produtos incluídos
Clique aqui para visualizar os produtos alterados
Clique aqui para visualizar os produtos excluídos
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa Sif Nº 053/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de julho de 2024
ID 62986
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.