Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 025, DE 23 DE JULHO DE 2024 (DOE de 25.07.2024)
Vigência: a partir de 25.07.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 025/2024, o estado de Alagoas acrescentou a tabela de pauta fiscal o produto Refrigerante São Geraldo – diversos sabores de 261 a 350 ML em lata, a pauta determinada para o produto deve ser utilizada nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
| PRODUTO / MARCA/ TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE SÃO GERALDO – DIVERSOS SABORES | 350 ML | 7897240900077 | LATA | R$ 2,99 |
| 7897240900916 | ||||
| 7897240900909 | ||||
| 7897240900893 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 025/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de julho de 2024
ID 62993
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