Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 372, DE 22 DE JULHO DE 2024 (DOE de 24.07.2024)
Vigência: desde 24.07.2024
Por meio da Portaria SSER Nº 372/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou cervejas a tabela de pauta fiscal, as pautas determinadas, devem ser utilizadas nas próximas saídas conforme tabela abaixo:
| I – Cervejas: | ||||||
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1.1 – AMBEV |
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Subitem |
Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
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1.1.225 |
Corona / Coronita (Nacional) |
de 361 a 660 |
8,50 |
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| 1.1.226 | Spaten (Nacional) | 5000 | 94,69 |
|
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Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER Nº 372/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de julho de 2024
ID 62995
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