ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA CERVEJAS A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 372, DE 22 DE JULHO DE 2024 (DOE de 24.07.2024)

Vigência: desde 24.07.2024

 

 

Por meio da Portaria SSER Nº 372/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou cervejas a tabela de pauta fiscal, as pautas determinadas, devem ser utilizadas nas próximas saídas conforme tabela abaixo:

I – Cervejas:

1.1 – AMBEV

Subitem

 Marca  Volume (ml)  Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável  Vidro/Pet Retornável

1.1.225

 Corona / Coronita (Nacional)

de 361 a 660

 8,50

1.1.226  Spaten (Nacional)  5000  94,69

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER Nº 372/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de julho de 2024

ID 62995

 

 

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